Brasília, 14 de maio de 2008.
Grafite - A arte do grafite agora terá respaldo para sua divulgação, pois o PL 706/2007, de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que dispõe sobre a comercialização de tinta spray para menores de 18 anos e descriminaliza a arte do grafite, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está pronto para entrar em votação no plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, a venda de spray só poderá ser feita para maiores de 18 anos mediante apresentação da carteira de identidade. Desta forma o projeto descriminaliza a arte do grafite, uma vez que é sabido que grande parte das pichações é feita por menores de 18 anos.
O PL exige também que em todos os frascos de tinta spray venha escrito: “Pichação é crime. Venda proibida para menores de 18 anos”. O projeto prevê ainda multa de 500 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) para os infratores. A fiscalização ficará a cargo das Secretarias de Segurança Públicas Estaduais e Distrital.
Magela considera importante a diferenciação pelo fato do grafite ser um elemento de grande importância para o movimento Hip-Hop, que hoje conscientiza muitos jovens através de suas ações. “Pichação é uma ação ilegal e criminosa por degradar o patrimônio público e interferir negativamente na paisagem urbanística. O grafite, ao contrário, até valoriza o patrimônio por ter o consentimento dos proprietários além de fomentar expressões e manifestações artísticas”, argumenta o deputado.
Assessoria de Imprensa
Gab. Dep. Magela